sábado, 6 de junho de 2009

AÇÃO CIVIL EX DELICTO - TESTE 03

27 - (OAB/SP - 130°) - Não faz coisa julgada no juízo cível a sentença penal que reconheça


a) ter sido o ato praticado em estado de necessidade.

b) ter sido o ato praticado em legítima defesa.

c) que o fato imputado não constitui crime.

d) a inexistência material do fato.




28) (OAB/SP - 119°) - Constitui causa impeditiva para o ajuizamento de ação civil:


a) sentença absolutória criminal que decide que o fato imputado não constitui crime.

b) arquivamento de inquérito policial.

c) sentença absolutória criminal que reconheça a inexistência material do fato.

d) decisão criminal que julga extinta a punibilidade.




29) (OAB/SP - 127°) - Sobre a influência do julgado penal no cível, assinale a alternativa correta:


a) Não impede a propositura de ação civil a decisão que julgar extinta a punibilidade.

b) Impede a propositura de ação civil a sentença que decidir que o fato imputado não constitui crime.

c) Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento do dever legal.

d) Faz coisa julgada no cível a sentença penal que absolver por insuficiência de provas.

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