sábado, 6 de junho de 2009

AÇÃO PENAL - TESTE N° 02

12 - (OAB/SP - 130°) - O prazo decadencial de seis meses para o ofendido, ou seu representante legal, exercer o direito de queixa ou de representação é contado do dia:


a) do fato criminoso.

b) em que o ofendido, ou seu representante legal, levar o fato ao conhecimento da autoridade policial.

c) em que o ofendido, ou seu representante legal, vier a saber quem é o autor do crime.

d) em que for concluído o inquérito policial.




13 - (0AB/SC - nov/03) - Quando o querelante deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais, ocorrerá:


a) perempção.

b) decadência.

c) preclusão.

d) perdão.




14 - (OAB/SP - 126/) - Assinale a alternativa correta:


a) Na ação penal privada personalíssima, com a morte do ofendido, não podem cônjuge, ascendentes ou descendentes, formular queixa.

b) Na ação penal privada personalíssima, se o ofendido for incapaz, conforme entendimento pacífico da doutrina, poderá ser nomeado curador especial para intentar a queixa.

c) Na ação penal pública condicionada à representação do ofendido o prazo de decadência é contado a partir da data em que o crime foi cometido.

d) No Brasil, é adotado para as ações penais públicas, o princípio da transcendência.




15) OAB/SP - 122°) - A ação de iniciativa privada pode ser intentada:


a) por qualquer pessoa que tomar conhecimento do fato criminoso.

b) somente pelo cônjuge da vítima, nos casos de crimes contra os costumes.

c) pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.

d) pelo Ministério Público,quando a vítima for pobre.




16 - (OAB/SP - 129°) - A retratação, na ação penal pública condicionada:


a) é admitida, expressamente, pelo Código de Processo Penal, tanto em relação à representação do ofendido quanto no tocante à requisição do ministro da Justiça.

b) é admitida, expressamente, pelo Código de Processo Penal, em relação à representação do ofendido, sendo largamente admitida pela doutrina e pela jurisprudência no tocante à requisição do ministro da Justiça.

c) não é admitida, expressamente, pelo Código de Processo Penal, tanto em relação à representação do ofendido quanto no tocante à requisição do ministro da Justiça, mas, por construção de jurisprudência, é aceita nas duas hipóteses.

d) é admitida, expressamente, pelo Código de Processo Penal em relação à representação do ofendido,mas não o é no tocante à requisição do ministro da Justiça.




17) (OAB/DF - ago/04) - A representação do ofendido nos crimes de ação penal pública é a ela condicionada e pode ser retratada:



a) até o oferecimento da denúncia.

b) antes do prazo prescricional do delito.

c) até o término do inquérito policial.

d) até o recebimento da denúncia.




19) (OAB/MG) - São hipóteses consideradas como condições de procedibilidade para o exercício da ação penal, exceto:


a) a realização de audiência de reconciliação, nos crimes contra a honra previstos no Código Penal.

b) a representação da vítima no crime de lesão corporal de natureza grave no prazo de seis meses.

c) o arquivamento do inquérito antes da propositura da denunciação caluniosa.

d) o quesito específico a respeito do falso testmunho, no procedimento do júri.




20) (OAB/SP - 102°) - A lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, determina:


a) a representação da vítima como condição de procedibilidade no crime de lesões corporais em todaa as suas formas.

b) a representação da vítima como condição para a instauração do inquérito policial no crime de lesões corporais.

c) a representação da vítima como condição de procedibilidade, para os crimes de lesões corporais leves e lesões corporais culposas.

d) que somente o crime de sesões corporais será processado mediante representação da vítima.




21) (OAB/SP - 110°) - José de Souza produziu lesões corporais culposas em Marcondes José em razão de uma colisão de veiculos. O laudo pericial anexo aos autos demonstrou que a vítima sofreu amputação de membro superior direito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro,


a) a vítima deverá representar no prazo decadencial de seis meses por tratar-se de crime de ação penal pública condicionada à representação.

b) o Ministério Público poderá oferecer denúncia, independentemente de representação, pois a lesão produzida é tipifiada como de "natureza gravíssima".

c) o crime de lesões corporais produzidos em razão de acidente de trânsito, por força da lei, independe de representação por ser de ação penal pública incondicionada.

d) a vítima deverá oferecer queixa-crime no prazo decadencial de seis meses por tratar-se de crime de ação penal privada.




22) (OAB/SP - 117°) - "Cabe ao ofendido, ou ao seu representante legal, deliberar sobre o oferecimento da ação penal". A asserção decorre de um dos princípios das ações penais privadas. Nomine o princípio invocável:


a) da disponibilidade.

b) da oportunidade.

c) da iniciativa de parte.

d) da oficialidade.




23) (OAB/SP - 124°) - Ocorre, como regra no Código de Processo Penal, a decadência nos crimes de ação penal privada se a queixa não for oferecida no prazo de:


a) três meses contados do dia em que o crime se consumou.

b) seis meses conados do dia em que o crime se consumou.

c) três meses contados do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.

d) seis meses contados do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.




24) (OAB/SP - 111°) - Na ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público que funciona como interveniente adesivo


a) obrigatório, está impedido de interpor recuros.

b) facultativo, decaiu do direito de ação.

c) obrigatório, retoma a ação como parte principal em caso de negligência do querelante.

d) facultativo, pode interpor recurso.




25) (OAB/SP - 118°) - O magistrado, ao analisar a denúncia proposta pelo Ministério Público, poderá rejeitá-la?


a) Sim, se for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

b) Sim, caso o fatonarrado evidentemente não constitua crime.

c) Sim, se já estiver extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa.

d) Todas as alternativas estão corretas.




26) (OAB/SP - 115°) - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considera-se perempta a ação quando,


a) iniciada, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 60 dias.

b) morrendo o querelante, não comparecer em juízo para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 dias, qualquer pessoa a quem couber fazê-lo.

c) sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

d) o querelante deixar de comarecer, mesmo justificadamente, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.

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